Gustavo Vilela Direito Médico e Penal
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Regras de Publicidade Médica (Resolução CFM nº 2.336/2023): O que mudou?
Publicidade Médica

Regras de Publicidade Médica (Resolução CFM nº 2.336/2023): O que mudou?

Por Dr. Gustavo Vilela Paula Maciel • Leitura: 5 min de leitura

Na prática para você:"O CRM monitora ativamente as redes sociais. Revisar a sua comunicação antes de publicar evita autuações pela CODAME."

Análise prática sobre uso de imagens de pacientes ("antes e depois"), reposts, divulgação de preços e autopromoção nas redes sociais.

A Resolução CFM nº 2.336/2023 trouxe transformações significativas para a comunicação de médicos e clínicas nas redes sociais.

1. Divulgação de Imagens e Resultados

A nova norma autorizou a exibição de imagens de pacientes com caráter educativo, desde que haja autorização prévia por termo específico e respeito ao sigilo.

2. Obrigatoriedade do RQE e Direção Técnica

Toda publicação publicitária deve conter o nome do médico, número de CRM, RQE (se for especialista) e indicação do Diretor Técnico em caso de clínicas.

Recebeu notificação do CRM ou citação judicial nos últimos dias?

Não responda sem antes realizar análise técnica da documentação médica com advogado especializado.

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