Gustavo Vilela Direito Médico e Penal
InícioBlogProntuário Médico: importância na defesa do médico
Prontuário Médico: importância na defesa do médico
Compliance & TCLE

Prontuário Médico: importância na defesa do médico

Por Dr. Gustavo Vilela Paula Maciel • Leitura: 8 min de leitura

Na prática para você:"Um bom prontuário não precisa ser excessivamente longo nem escrito como uma defesa jurídica. Ele precisa ser claro, individualizado e fiel ao atendimento realizado, permitindo compreender posteriormente o quadro apresentado, a conduta adotada e as orientações relevantes transmitidas ao paciente."

Um atendimento pode ter sido tecnicamente adequado e, anos depois, ser difícil reconstruir exatamente o que aconteceu. Entenda por que o prontuário médico vai além do registro assistencial e pode assumir papel relevante na defesa profissional do médico.

Prontuário médico: por que um bom registro pode ser decisivo na defesa do médico

Imagine precisar explicar hoje, em detalhes, uma consulta realizada há três ou quatro anos.

Qual era exatamente a queixa do paciente?

Quais sintomas foram relatados?

O que o exame físico demonstrava?

Quais hipóteses diagnósticas estavam sendo consideradas?

Por que determinado exame foi — ou não foi — solicitado?

Quais riscos foram explicados?

Que sinais de alerta foram informados?

Quando o paciente deveria retornar?

Para um atendimento recente, talvez ainda seja possível reconstruir parte dessas informações pela memória.

Depois de milhares de consultas, porém, isso se torna muito mais difícil.

É justamente nesse momento que se percebe uma das funções mais importantes do prontuário médico.

Ele não serve apenas para registrar que um atendimento ocorreu.

Quando elaborado adequadamente, o prontuário permite reconstruir o contexto clínico em que determinadas decisões foram tomadas, demonstrar quais informações estavam disponíveis naquele momento e compreender por que o médico adotou determinada conduta.

E, se aquele atendimento vier a ser questionado anos depois, essa diferença pode assumir enorme relevância.

O prontuário médico não é mera burocracia

O Conselho Federal de Medicina define o prontuário médico como documento composto por informações, sinais e imagens produzidos a partir da saúde do paciente e da assistência que lhe foi prestada, atribuindo-lhe caráter legal, sigiloso e científico.

A Resolução CFM nº 1.638/2002 reconhece expressamente sua importância para o paciente, para o médico e para as instituições de saúde e o menciona, inclusive, como instrumento de defesa legal.

Isso merece atenção.

A importância jurídica do prontuário não surge porque ele tenha sido criado como uma defesa preventiva.

Sua finalidade primária continua sendo assistencial.

O registro permite acompanhar a evolução do paciente, possibilita a comunicação entre profissionais e preserva informações necessárias à continuidade do cuidado.

Mas justamente porque documenta aquilo que aconteceu durante o atendimento, ele também pode adquirir enorme importância quando essa assistência precisa ser analisada posteriormente.

E, ao contrário do que alguns profissionais imaginam, o prontuário continua tendo valor como elemento de prova.

Não significa que tudo aquilo que estiver escrito nele será automaticamente aceito como verdade, nem que seu conteúdo prevalecerá necessariamente sobre qualquer outro elemento do processo.

O prontuário será analisado juntamente com as demais provas existentes.

Mas isso está muito longe de torná-lo irrelevante.

Quando coerente, contemporâneo aos fatos, individualizado e compatível com os demais elementos do caso, ele pode fornecer uma base extremamente importante para compreender aquilo que ocorreu.

O problema muitas vezes só aparece anos depois

Durante uma consulta, o médico possui informações que pertencem àquele momento.

Conhece a apresentação clínica, conversa com o paciente, realiza a avaliação, analisa os exames disponíveis e toma decisões com base naquilo que era conhecido naquela ocasião.

Quando surge uma discussão alguns anos depois, existe um elemento que modifica completamente a perspectiva:

o desfecho já é conhecido.

É muito mais fácil analisar uma decisão retrospectivamente depois de saber o que aconteceu.

O médico, entretanto, não tomou aquela decisão sabendo o futuro.

Ele decidiu com base nas informações disponíveis naquele instante.

É por isso que o prontuário pode ser tão importante.

Um bom registro ajuda a transportar para o processo aquilo que existia no momento do atendimento.

Qual era o quadro?

Quais eram os sintomas?

Quais eram os achados?

Quais hipóteses eram plausíveis?

Quais exames já estavam disponíveis?

O que foi orientado?

Qual era o raciocínio que justificava aquela conduta?

Sem documentação adequada, corre-se o risco de uma decisão tomada anos atrás ser analisada apenas a partir do seu resultado final, sem que seja possível reconstruir adequadamente as circunstâncias em que ela foi tomada.

O prontuário pode demonstrar o raciocínio médico

Esse é um ponto que considero especialmente importante.

Um prontuário bem elaborado não registra apenas a conclusão do atendimento.

Ele pode permitir que, anos depois, alguém compreenda o caminho que levou àquela conclusão.

Existe uma diferença enorme entre um registro que simplesmente diz:

“Medicado e liberado.”

e um prontuário que permite identificar os sintomas apresentados, os achados do exame, as hipóteses consideradas, os exames avaliados, a evolução clínica e as orientações fornecidas.

O segundo registro fornece contexto.

E contexto é frequentemente decisivo quando se pretende compreender se uma determinada conduta fazia ou não sentido naquele momento.

Não se trata de escrever uma defesa dentro do prontuário.

Trata-se de permitir que o raciocínio clínico não desapareça com o passar do tempo.

O médico sabe por que tomou determinada decisão no momento em que a toma.

A dificuldade está em conseguir demonstrar esse raciocínio três, quatro ou cinco anos depois.

O que o Código de Ética Médica exige?

O Código de Ética Médica estabelece que o médico deve elaborar prontuário legível para cada paciente.

Também determina que o documento contenha os dados clínicos necessários à boa condução do caso, sendo preenchido em cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora e identificação profissional.

A regulamentação do Conselho Federal de Medicina contempla, entre os elementos relevantes da documentação clínica, informações relacionadas à anamnese, exame físico, exames complementares e seus resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico, tratamento realizado e evolução do paciente.

Isso não significa que um bom prontuário precise ser enorme.

Quantidade de texto não é sinônimo de qualidade documental.

Existem registros longos que dizem muito pouco e registros objetivos capazes de representar adequadamente aquilo que ocorreu.

A pergunta mais importante talvez seja outra:

Se fosse necessário compreender esse atendimento daqui a alguns anos, o prontuário permitiria entender o que aconteceu e por que aquela conduta foi adotada?

“Paciente orientado” pode dizer muito pouco anos depois

Considere um prontuário que contenha apenas a seguinte anotação:

“Paciente orientado.”

A informação pode ser verdadeira.

Mas orientado sobre o quê?

Dependendo do caso, pode ser relevante compreender se foram discutidos sinais de alerta, necessidade de retorno, riscos, alternativas terapêuticas, cuidados posteriores ou possíveis complicações.

O mesmo problema pode surgir com expressões como:

“Conduta explicada.”

“Ciente.”

“Orientações realizadas.”

“Retorno se necessário.”

Essas expressões não são necessariamente incorretas.

O problema é que, isoladamente, podem ser insuficientes para demonstrar o conteúdo daquela comunicação caso isso se torne relevante posteriormente.

Quando aparece uma controvérsia, frequentemente a discussão deixa de ser apenas:

“O médico orientou?”

A pergunta passa a ser:

“Qual foi a orientação efetivamente fornecida?”

E, anos depois, essa resposta pode não estar mais na memória de ninguém.

Ter feito é diferente de conseguir demonstrar o que foi feito

Essa distinção é especialmente importante em Direito Médico.

Um atendimento pode ter ocorrido de forma tecnicamente adequada e, ainda assim, anos depois existir dificuldade para reconstruir algumas de suas circunstâncias.

Isso acontece porque sindicâncias, processos ético-profissionais e processos judiciais precisam trabalhar com elementos que possam ser analisados posteriormente.

Prontuário, exames, prescrições, termos, mensagens, depoimentos e prova pericial podem integrar essa reconstrução.

Dentro desse conjunto, o prontuário possui uma característica especialmente relevante:

ele é produzido no contexto do próprio atendimento.

Em outras palavras, enquanto o fato está acontecendo, o médico possui a possibilidade — e também a responsabilidade — de registrar aquilo que efetivamente está vendo, avaliando e decidindo.

Essa característica precisa ser bem compreendida.

O prontuário é, em grande medida, um documento produzido pelo próprio médico e pela equipe assistencial.

Isso não significa que ele seja uma verdade absoluta.

Mas também não significa que, por ser produzido pelos profissionais envolvidos no atendimento, não possua valor probatório.

Ao contrário: justamente porque o médico possui esse espaço documental durante o atendimento, deve utilizá-lo com responsabilidade para registrar de maneira fiel aquilo que efetivamente aconteceu.

Nesse sentido, o médico precisa compreender que possui uma oportunidade extremamente importante nas mãos.

No momento da consulta, ele pode deixar registrado:

  • o quadro apresentado;
  • os achados relevantes;
  • as hipóteses consideradas;
  • os exames disponíveis;
  • o raciocínio clínico pertinente;
  • a conduta adotada;
  • as orientações fornecidas;
  • os riscos discutidos quando relevantes;
  • a necessidade de acompanhamento;
  • eventuais recusas do paciente;
  • intercorrências importantes.

Depois que o tempo passa, essa oportunidade não existe mais da mesma forma.

O prontuário não deve ser alterado posteriormente para adequá-lo a uma defesa.

A força do documento está justamente na sua contemporaneidade e fidelidade ao atendimento realizado.

Por isso, o momento de construir um bom prontuário é durante a assistência, e não depois que surge o problema.

O prontuário pode ser a única fala do médico dentro do processo

Existe ainda uma característica do processo civil que muitos médicos desconhecem.

Quando um médico é réu em uma ação indenizatória, ele naturalmente apresentará sua defesa por meio do advogado.

Serão apresentadas contestação, documentos, quesitos periciais, manifestações e todos os demais instrumentos processuais cabíveis.

Mas isso é diferente de o próprio médico sentar diante do juiz e contar pessoalmente sua versão dos fatos.

No processo civil, o médico não possui simplesmente o direito de requerer o próprio depoimento pessoal porque deseja explicar o atendimento.

O depoimento pessoal de uma parte pode ser requerido pela parte contrária ou determinado pelo próprio juiz.

Isso significa que pode existir um processo inteiro sobre um atendimento médico sem que o profissional seja pessoalmente ouvido em audiência.

Ele pode jamais ter a oportunidade de sentar diante do magistrado e dizer:

“Foi isso que eu encontrei.”

“Foi isso que pensei.”

“Foi por esse motivo que adotei aquela conduta.”

“Foi isso que expliquei ao paciente.”

É nesse contexto que uma frase ganha ainda mais significado:

anos depois, o prontuário pode ser a voz do médico dentro do processo.

Em determinados casos, ele poderá ser a principal — e às vezes a única — narrativa técnica contemporânea produzida pelo próprio profissional sobre aquilo que aconteceu naquela consulta.

A defesa processual será construída pelo advogado.

A perícia poderá analisar tecnicamente a conduta.

Outras provas poderão existir.

Mas aquilo que o próprio médico registrou no momento do atendimento pode representar sua descrição mais próxima dos fatos.

Por isso, quando escrevo que o prontuário pode se tornar a voz do médico, não se trata apenas de uma frase de efeito.

Há uma consequência processual concreta por trás dela.

E existe outra razão para isso: a perícia olha para aquilo que ficou registrado

Em muitas ações envolvendo alegação de erro médico, a prova pericial possui papel importante.

O perito normalmente não estava presente no atendimento.

Ele analisará o caso posteriormente.

E como reconstruirá aquilo que aconteceu?

Entre outros elementos, por meio da documentação existente.

Imagine a diferença entre o perito encontrar um registro que descreva adequadamente o quadro, os achados, os exames, a hipótese diagnóstica, a conduta e a evolução e encontrar apenas:

“Paciente avaliado. Medicado. Alta.”

No primeiro cenário, existem elementos para compreender o raciocínio.

No segundo, a análise pode ficar muito mais limitada.

É por isso que um prontuário bem escrito pode fornecer embasamento não apenas para a defesa jurídica, mas para a própria compreensão técnica da conduta médica.

Isso significa escrever o prontuário pensando em um processo?

Não.

Esse é um cuidado fundamental.

Ao compreender a relevância jurídica da documentação, o médico pode cair no extremo oposto e começar a redigir o prontuário como se estivesse preparando antecipadamente uma contestação judicial.

Esse não deve ser o objetivo.

O prontuário continua sendo um documento médico e assistencial.

Ele deve retratar tecnicamente aquilo que ocorreu durante a assistência.

Não é necessário transformar cada consulta em um tratado jurídico nem inserir longos textos defensivos e padronizados.

Aliás, copiar automaticamente grandes blocos de informações pode produzir justamente o efeito contrário.

Se o texto é tão genérico que poderia pertencer indistintamente a qualquer paciente, sua capacidade de representar aquele atendimento específico diminui.

A melhor pergunta não é:

“Como faço um prontuário para me defender?”

Uma formulação muito mais adequada seria:

“Este prontuário representa corretamente o atendimento que acabei de realizar?”

Se a resposta for positiva, o valor jurídico surge como consequência da qualidade do registro.

O médico deve usar essa possibilidade documental a seu favor — mas da forma correta

O médico possui uma vantagem importante que muitas vezes não percebe:

ele está presente quando o atendimento acontece.

Ele conhece o contexto naquele momento.

Ele sabe quais sintomas foram relatados.

Ele sabe quais achados encontrou.

Ele sabe quais hipóteses considerou.

Ele sabe por que escolheu aquela conduta.

E possui justamente naquele momento a possibilidade de documentar tudo aquilo que for clinicamente relevante.

Isso deve ser utilizado a seu favor.

Não no sentido de produzir um documento artificialmente defensivo.

Muito menos de inserir informações que não correspondam ao que ocorreu.

Mas no sentido de não desperdiçar a oportunidade de produzir um registro fiel, contemporâneo e suficientemente completo.

Há uma diferença enorme entre produzir prova e fabricar prova.

Um prontuário corretamente elaborado pertence à primeira situação: ele documenta fatos e informações no curso normal da assistência.

Alterar posteriormente um documento, inserir fatos que não ocorreram ou tentar reconstruir artificialmente uma narrativa depois do conflito é algo completamente diferente e pode, inclusive, criar problemas muito mais graves.

Portanto, a melhor proteção continua sendo a mais simples:

registre bem aquilo que efetivamente aconteceu enquanto aquilo está acontecendo.

O prontuário precisa ser individualizado

Prontuários eletrônicos, modelos pré-formatados e recursos tecnológicos podem facilitar bastante a rotina médica.

O problema não está na utilização desses instrumentos.

O problema surge quando a padronização substitui a individualização.

Imagine, por exemplo, um texto automático afirmando que diversos riscos foram explicados, embora aquela orientação não corresponda efetivamente ao atendimento realizado.

Além de pouco útil, esse tipo de registro pode gerar inconsistências.

O prontuário deve refletir aquele paciente, naquele atendimento e naquela circunstância.

Uma boa forma de testar isso é fazer uma pergunta simples:

Se outro médico lesse apenas este registro amanhã, conseguiria compreender adequadamente o que aconteceu?

Essa pergunta é eminentemente assistencial.

E justamente por isso também possui enorme utilidade quando o caso precisa ser compreendido juridicamente.

O médico não toma decisões conhecendo o futuro

Nem sempre a análise posterior de um atendimento se restringe àquilo que foi prescrito.

Em muitos casos, é necessário compreender por que determinada decisão era razoável naquele momento.

Essa distinção é fundamental.

O médico não toma decisões conhecendo antecipadamente o desfecho.

Ele trabalha com probabilidades clínicas, sinais, sintomas, exames disponíveis, hipóteses diagnósticas e evolução apresentada naquele instante.

Um resultado adverso conhecido anos depois não pode simplesmente apagar o contexto que existia quando a decisão foi tomada.

Por isso, dependendo da situação, um prontuário que registre adequadamente os elementos relevantes do quadro pode ajudar a reconstruir o caminho que levou àquela conduta.

Não significa escrever longas justificativas para cada decisão.

Significa documentar os dados necessários para que aquele raciocínio possa ser compreendido posteriormente.

O prontuário pode ser utilizado pelo médico em sua própria defesa?

Sim, observados os deveres de sigilo e as regras aplicáveis à situação concreta.

O Código de Ética Médica prevê hipóteses em que as informações do prontuário podem ser utilizadas na própria defesa do profissional, mantendo-se a proteção às informações sigilosas do paciente.

Além disso, o Conselho Federal de Medicina já reconheceu o direito do médico que participou diretamente do atendimento de obter cópia do prontuário quando necessária à sua defesa em processo judicial, administrativo ou ético-profissional, observado o dever de confidencialidade.

Isso reforça uma ideia importante:

o prontuário não é apenas um documento que poderá ser utilizado para questionar a atuação profissional.

Ele também pode conter justamente os elementos necessários para compreender e demonstrar aquilo que o médico efetivamente realizou.

E o sigilo do paciente?

A utilização jurídica do prontuário não elimina o dever de confidencialidade.

Informações relativas à saúde são dados pessoais sensíveis e recebem proteção jurídica específica.

Por isso, o fato de o prontuário possuir relevância para a defesa profissional não autoriza sua divulgação indiscriminada.

O caso concreto precisa conciliar interesses legítimos:

  • o direito de defesa do profissional;
  • o sigilo médico;
  • a proteção das informações do paciente.

Quando já existe sindicância, processo judicial ou outro procedimento formal, a forma de utilização e apresentação desses documentos deve ser analisada de acordo com as circunstâncias específicas.

O que merece atenção no preenchimento do prontuário?

Não existe um texto padrão capaz de servir para todos os atendimentos.

Cada especialidade, procedimento, quadro clínico e paciente apresenta características próprias.

Ainda assim, algumas perguntas podem ajudar o médico a avaliar a qualidade do registro.

1. O quadro clínico está compreensível?

Os elementos relevantes da história, dos sintomas e das circunstâncias do atendimento estão suficientemente registrados?

2. Os principais achados da avaliação aparecem no prontuário?

Quando relevantes para a conduta, exame físico, resultados de exames e demais dados clínicos devem permitir compreender o cenário existente naquele momento.

3. É possível compreender o raciocínio que levou à conduta?

Nem toda decisão precisa de uma longa justificativa.

Mas, quando o contexto for relevante, o prontuário deve fornecer elementos suficientes para que a conduta não pareça surgir do nada anos depois.

4. A conduta está claramente registrada?

Prescrição, tratamento, encaminhamento, solicitação de exame ou acompanhamento precisam ser identificáveis posteriormente.

5. Orientações importantes foram documentadas?

Dependendo da situação, pode ser relevante registrar recomendações de retorno, sinais de alerta, riscos, cuidados posteriores ou necessidade de acompanhamento.

6. Houve alguma recusa do paciente?

Recusas de exames, tratamentos, internações ou procedimentos podem assumir grande relevância posteriormente e merecem documentação adequada conforme as circunstâncias.

7. O registro possui data, hora e identificação profissional?

Esses elementos integram os requisitos éticos aplicáveis ao preenchimento do prontuário.

8. O texto realmente corresponde àquele atendimento?

Modelos podem auxiliar.

Registros excessivamente genéricos, porém, podem não cumprir adequadamente sua função.

Um prontuário adequado impede que o médico seja processado?

Não.

Essa conclusão seria incorreta.

Um paciente pode apresentar uma reclamação ao Conselho Regional de Medicina ou ingressar com uma ação judicial independentemente da qualidade da documentação existente.

Da mesma forma, um prontuário bem preenchido não transforma uma conduta tecnicamente inadequada em adequada.

O valor do documento está em outro ponto.

Ele ajuda a preservar informações sobre aquilo que efetivamente aconteceu.

Quando há boa assistência acompanhada de boa documentação, a análise posterior dispõe de melhores elementos para compreender o caso.

Quando a documentação é deficiente, pode surgir um problema adicional:

além de discutir se a conduta foi correta, será necessário tentar descobrir qual foi, afinal, a conduta realizada e em qual contexto ela ocorreu.

Prontuário médico e sindicância no CRM

A relevância documental fica particularmente evidente quando o médico recebe uma notificação de um Conselho Regional de Medicina.

Em uma sindicância no CRM, o prontuário pode ser um dos documentos mais importantes para compreender o atendimento questionado.

Por isso, antes de elaborar qualquer manifestação, é importante conhecer exatamente os fatos que estão sendo apurados, os documentos existentes e as possíveis repercussões daquele episódio.

Quando um mesmo fato pode produzir consequências éticas, civis ou até criminais, a forma como cada informação será apresentada também merece atenção.

É nesse momento que uma análise jurídica prévia pode ser particularmente importante.

O registro permanece quando a memória já não consegue

Depois de alguns anos, médico e paciente podem não se recordar com precisão de tudo aquilo que ocorreu dentro do consultório.

Isso é natural.

E é justamente por isso que a documentação produzida no momento do atendimento possui tanto valor.

O prontuário não substitui a medicina.

Não substitui uma boa relação médico-paciente.

Não substitui o consentimento quando ele é necessário.

Não elimina riscos.

E não é garantia contra processos.

Mas pode preservar algo extremamente importante:

o contexto em que o atendimento foi realizado.

O médico pode ser réu em uma ação e jamais prestar depoimento pessoal.

O perito pode analisar o atendimento anos depois sem nunca ter conhecido aquele paciente.

O juiz evidentemente não estava presente dentro do consultório.

A memória já pode ter perdido inúmeros detalhes.

O prontuário, contudo, permanece.

Por isso, a frase que resume este artigo merece ser levada a sério:

Anos depois, o prontuário pode ser a voz do médico dentro de um processo.

E talvez exista outra formulação igualmente importante:

Um bom prontuário não transforma uma conduta inadequada em adequada. Mas pode impedir que uma conduta adequada desapareça com o tempo.

Perguntas frequentes sobre prontuário médico

O prontuário possui valor como prova judicial?

Sim.

O prontuário possui valor probatório e pode integrar o conjunto de provas analisado em processos judiciais.

Isso não significa que seu conteúdo seja automaticamente considerado verdadeiro ou que prevaleça sobre qualquer outra prova.

Sua força dependerá das circunstâncias do caso, da qualidade do registro, de sua coerência e da relação com os demais elementos probatórios.

O fato de o prontuário ser preenchido pelo próprio médico retira seu valor?

Não.

A circunstância de o documento ser produzido no contexto da própria assistência não o torna, por si só, imprestável como prova.

Entretanto, exatamente por essa característica, é fundamental que seja elaborado de maneira fiel, contemporânea, técnica e coerente com o atendimento efetivamente realizado.

O médico pode pedir para prestar seu próprio depoimento em uma ação civil?

No regime do depoimento pessoal previsto no Código de Processo Civil, cabe a uma parte requerer o depoimento pessoal da outra, e o juiz também pode determiná-lo de ofício.

Portanto, o médico que figura como parte no processo não possui simplesmente o direito de exigir seu próprio depoimento pessoal para narrar os fatos em audiência.

Sua defesa será apresentada processualmente por meio de seu advogado e das provas cabíveis, mas pode ocorrer de o médico jamais ser pessoalmente ouvido durante a instrução.

Esse é mais um motivo pelo qual a documentação contemporânea ao atendimento pode assumir tanta relevância.

Escrever apenas “paciente orientado” é errado?

Não necessariamente.

A suficiência do registro depende das características do atendimento.

O problema aparece quando aquilo que foi efetivamente orientado possui relevância para o caso e o prontuário não permite identificar o conteúdo daquela orientação.

O médico pode obter o prontuário para se defender?

Sim.

O médico que participou diretamente do atendimento pode, observadas as regras éticas e o dever de confidencialidade, utilizar as informações necessárias à sua própria defesa.

Todo risco precisa ser escrito no prontuário?

Não existe uma regra geral segundo a qual absolutamente todos os riscos imagináveis devam ser individualmente descritos em qualquer atendimento.

A documentação deve ser compatível com as características do caso e com os deveres de informação aplicáveis àquela situação específica.

Um prontuário completo garante a defesa do médico?

Não.

A responsabilidade médica não pode ser reduzida à existência ou ausência de uma única prova.

Prontuário, perícia, exames, documentos, depoimentos, circunstâncias clínicas e outros elementos podem ser relevantes para a análise do caso.

A documentação adequada melhora a capacidade de reconstruir o atendimento, mas não substitui a avaliação individualizada.

Conclusão

O prontuário não deve ser preenchido por medo de um processo.

Ele deve ser preenchido adequadamente porque é parte da própria assistência médica.

Mas o médico também não deve ignorar a dimensão jurídica desse documento.

Enquanto o atendimento acontece, o profissional possui uma oportunidade que talvez nunca mais se repita: registrar aquilo que encontrou, aquilo que considerou, aquilo que decidiu e aquilo que explicou.

Meses ou anos depois, quando surgir uma discussão, não será possível voltar no tempo para reconstruir aquele momento com a mesma precisão.

E talvez o próprio médico sequer seja pessoalmente ouvido no processo.

É por isso que um registro adequado pode ter tamanho valor.

Ele preserva o contexto.

Preserva o raciocínio.

Preserva aquilo que foi feito.

E permite que uma decisão médica seja analisada a partir das circunstâncias que existiam quando ela realmente foi tomada.

O bom prontuário não deve ser escrito para criar uma defesa. Deve ser escrito para retratar fielmente o atendimento. E é justamente por fazer isso bem que ele pode se tornar uma das ferramentas mais importantes da defesa do médico.

Recebeu uma notificação relacionada a um atendimento médico?

Antes de apresentar qualquer manifestação, é importante compreender os fatos apurados, a documentação existente e as possíveis repercussões jurídicas do caso.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de situações concretas.

Recebeu notificação do CRM ou citação judicial nos últimos dias?

Não responda sem antes realizar análise técnica da documentação médica com advogado especializado.

Falar Diretamente com o Dr. Gustavo no WhatsApp